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CAMPEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2012 por METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, processo nº 904891704, nas classes 07. Registro em vigor até 12/05/2035.

Número do processo904891704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2012
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2035
TitularMETALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular08.779.305/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente; Agrícolas (Máquinas -); Betoneiras [máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Ferramentas mecânicas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240295876 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  2. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200116095 (28/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  3. 19/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190362406 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GKS MARKETING DIRETO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA APRESENTADO, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS NESTA REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2550
  4. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  5. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  6. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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