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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1977 por PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 770001041, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770001041
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1977
Data da concessão27/07/1982
Vigência até27/07/2012
TitularPERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.856.394/0001-33
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770001041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião. código 560 · RPI 2005
  3. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1842
  4. 04/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1813
  5. 23/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (S) 1- MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LTDA. (BR/RS) 2- SEAGRAM DO BRASIL S/A. (BR/SP) NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1199
  6. 28/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LTDA (BR/RS). NOME ALTERADO *INT . DANIELA CIA código 565 · RPI 1191
  7. 11/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1106
  8. 30/10/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT DANIEL & CIA código 920 · RPI 1039
  9. 27/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1011
  10. 27/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 888

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