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CLUBE DO BARMAN PERNOD RICARD BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 902822250, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902822250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularPERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular33.856.394/0001-33
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Clube do barman" e "Brasil"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Serviços de -);Planejamento de festas;Divertimento;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Publicação de livros;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Academias [educação];Diversão (Parques de -);Treinamento prático [demonstração];Entretenimento;Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Ensino (Serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902822250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180048952 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  3. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  4. 02/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)