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PAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1976 por MODA NOSTRA LTDA, processo nº 760313393. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760313393
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1976
Data da concessão20/03/1984
Vigência até20/03/2004
TitularMODA NOSTRA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.383.784/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760313393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCIA APARECIDA PEREIRA GONÇCALVES código 990 · RPI 1226
  3. 02/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARP S/A INDUSTRIA DE MODA (SC) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES código 565 · RPI 1161
  4. 28/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALHARIA ARP S/A (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1109, DE 04/03/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1117
  5. 03/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1109
  6. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1016
  7. 31/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 993
  8. 28/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002278 DE 23/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 962

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