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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/1969 por MODA NOSTRA LTDA, processo nº 003931080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003931080
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1969
Data da concessão06/06/1979
Vigência até06/06/1999
TitularMODA NOSTRA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.383.784/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003931080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SC) 4080, DE 24/11/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO código 735 · RPI 1553
  2. 10/10/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1553
  3. 25/08/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: DARPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA (BR/SC) PET(SC) 4080 DE 24/11/97 código 552 · RPI 1444
  4. 02/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ART S/A INDUSTRIA DE MODA (SC/BR) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES código 565 · RPI 1161
  5. 03/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1109
  6. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1015
  7. 11/04/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 964
  8. 06/09/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 933
  9. 08/03/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 907

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