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BIOTEST

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1976 por BIOTEST AG, processo nº 760312966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760312966
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1976
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/1994
TitularBIOTEST AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760312966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER código 700 · RPI 1263
  2. 14/06/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1228
  3. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 858 · RPI 1167
  4. 16/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACAO DE CADUCIDADE REC. BIOTEST S/AINDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 580 · RPI 1124
  5. 18/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A RECURSO DE TERCEIROS , PET(SP) 034193 , DE 06/11/91 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO código 690 · RPI 1107
  6. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1085
  7. 02/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIOTEST S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET(SP) 021540 DE 03/07/90 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1035
  8. 07/06/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 920
  9. 07/06/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 920
  10. 08/03/1988 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 907

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