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BIOTEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1985 por BIOTEST AG, processo nº 812305868, nas classes 05. Registro em vigor até 26/07/2028.

Número do processo812305868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1985
Data da concessão26/07/1988
Vigência até26/07/2028
TitularBIOTEST AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIBIÓTICOS; NARCÓTICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL; MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR, MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO RESPIRATÓRIO; NO APARELHO URINÁRIO, NO APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS; IMUNOGLOBULINAS, SOLUÇÕES DE SOROPROTEÍNAS,SUBSTITUTO DO SANGUE, ALBUMINA HUMANA, SUBSTITUTO E EXPANSOR DE PLASMA, PRODUTOS SANGUÍNEOS, HORMÔNIOS, VITAMINAS, FATORES DE COAGULÇÃO, MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES, MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS, PRODUTOS PARA FINS DE DIAGNÓSTICO, TAIS COMO SOROS PARA A SEROLOGIA DE GRUPOS SANGUÍNEOS, PLACAS PARA TIPIFICAÇÃO DE CÉLULAS, DIAGNÓSTICO DE SANGUE E DE VÍRUS, ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA FINS CIENTÍFICOS E DE DIAGNÓSTICOS EM LABORATÓRIO, E ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA APLICAÇÃO NA PESQUISA BÁSICA, PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO E IN VIVO PARA A TERAPIA.;

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180176967 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOTEST AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 29/05/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090209907 DE 04/06/09, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2158 DE 15/05/2012. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 735 · RPI 2160
  3. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 560 · RPI 2158
  4. 08/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 2157
  5. 20/04/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA", A SABER, "DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA AUTARQUIA, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA "BIOTEST", UMA VEZ QUE SEU DESUSO RESTOU PATENTE".AÇÃO JUDICIAL 33ª VF/RJ, Nº 2002.51.01.53.0233-2, INPI Nº 000499/03. código 570 · RPI 2050
  6. 24/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2029
  7. 08/04/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ - N. 2002.5101530233-2 E PROC. INPI N. 52400.000499/03 código 569 · RPI 1683
  8. 31/12/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1669
  9. 30/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1511, DE 21.12.99, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS. código 991 · RPI 1634
  10. 10/07/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. COMPROVADO O INÍCIO DE USO DA MARCA. código 910 · RPI 1592
  11. 13/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1536
  12. 13/06/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1463, DE 19/01/1999 E RETIFICAçãO DA PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1511 DE 21/12/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1536
  13. 21/12/1999 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 05.13, 05.14, 05.15, 05.16, 05.17, 05.18, 05.19 E 05.20. código 600 · RPI 1511
  14. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1511
  15. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  16. 18/12/1990 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA 3A VF (RJ) INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 599 · RPI 1046
  17. 11/12/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. BIOTEST S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET. (SP) 026962, DE 25/08/90 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1045
  18. 26/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 927
  19. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  20. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  21. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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