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PLAYBOY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1976 por PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL , INC., processo nº 760116903. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760116903
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1976
Data da concessão09/10/1984
Vigência até09/10/2004
TitularPLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL , INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760116903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYBOY ENTERPRISE, INC.,NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DAPUBLICAÇÃO NA RPI.1588, DE12/06/01, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1602
  3. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. código 565 · RPI 1588
  4. 14/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1263
  5. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1222 DE 03/05/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1249
  6. 03/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANCORA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 565 · RPI 1222
  7. 31/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 853 · RPI 1187
  8. 06/04/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 580 · RPI 1166
  9. 03/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 1144
  10. 16/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE AEMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO, BEM COMO, A MARCA "VERLOM" APOSTA NAS CITADAS NOTAS * INT. CRUZEIR O/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1124
  11. 18/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PLAYBOY ENTERPRISES, INC. (US) PET(RJ) 37891, DE 02/12/91 *INT. NEWTON SILVEIRA código 550 · RPI 1107
  12. 09/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 729

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