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PLAYBOY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2007 por PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., processo nº 829241426, nas classes 09. Registro em vigor até 22/06/2030.

Número do processo829241426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2007
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2030
TitularPLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210457095 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC. Contrato celebrado entre as partes, datado de 24 de junho de 2014. Publicado na RPI nº 2351, de 16/01/2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200212215 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170116104 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  4. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150076290 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o gravame no pedido/registro de marca: datado aos 24 dias de junho de 2014, celebrado entre Playboy Enterprises International, INC. (a "Outorgante") em favor da DBD Credit Funding LLC (o "Agente Administrativo").<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137947 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  7. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  8. 06/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070086410 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2007 código 009 · RPI 1948
  9. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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