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QUERO QUERO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1975 por QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 750272961. Registro em vigor até 17/01/2034.

Número do processo750272961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1975
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2034
TitularQUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular88.413.570/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750272961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230117247 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESAR PERES, DULAC MÜLLER ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502958 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 19/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140010540 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800130012284, de 21/01/2013, publicado na RPI 2351 em 26/01/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2363
  4. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130012284 (21/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  5. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  6. 21/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 853 · RPI 1329
  7. 07/11/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 580 · RPI 1301
  8. 25/04/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1273
  9. 09/08/1994 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 670 · RPI 1236
  10. 23/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J. MARTINS SUPERMERCADOS PLANALTO LTDA. (BR/PR) PET. (PR) 004324, DE 31/08/93 *INT. AGÊNCIA GAUCHA código 550 · RPI 1199
  11. 08/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG.. GAUCHA código 990 · RPI 1175

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