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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1995 por QUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 818834838, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818834838
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1995
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularQUERO QUERO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular88.413.570/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GELÉIAS DE FRUTAS; SORVETES; CACAU EM PÓ; MEL; GELATINAS E AÇUCAR.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2225
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2200
  3. 25/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2177
  4. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070080024 (visualizar no Portal INPI), de 22/11/2007 código 552 · RPI 2021
  5. 07/06/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1796
  6. 29/05/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (GO) código 511 · RPI 1586
  7. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  8. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  9. 24/03/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CONIEXPRESS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (GO) código 009 · RPI 1422
  10. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1383

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