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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1973 por COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, processo nº 730131181, nas classes 16. Registro em vigor até 14/12/2032.

Número do processo730131181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1973
Data da concessão14/12/1982
Vigência até14/12/2032
TitularCOMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
CNPJ/CPF do titular30.742.555/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CANETAS, CARGAS PARA CANETAS, ESTOJOS PARA CANETAS, LÁPIS, LAPISEIRAS, PENAS PARA DESENHO E PARA ESCREVER.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220355211 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190318475 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  3. 22/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160218443 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2394
  4. 06/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393761 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados catálogos e notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 810110393761.<br /> código IPAS271 · RPI 2383
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120095532 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 07/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110393761 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2011 código 552 · RPI 2109
  7. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1829
  8. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  9. 05/01/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1153
  10. 02/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1074
  11. 19/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1055
  12. 26/06/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CATALOGOS E EMBALAGENS QUE CONTENHAM A MARCA IDENTIFICANDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 690 · RPI 1024
  13. 14/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLORAMA EDITORA E ARTES GRÁFICAS S/A. (BR/RJ) PET.(RJ) 040505 , DE 20/12/88 * INT. DANNEMANN código 550 · RPI 960
  14. 04/09/1984 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 724

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