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COLDEX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1972 por COLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A, processo nº 720190770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720190770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1972
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2001
TitularCOLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular42.184.366/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 50, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720190770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 14/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.COLDEX FRIGOR S/A(SP-BR)*INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1189
  3. 20/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTAR CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA. * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1168
  4. 10/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC. código 990 · RPI 1097
  5. 07/05/1991 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 09.10 , 09.20 , 09.25 , 09.30 , 09.55 E 09.60 *INT CRUZEIRO DO SUL. código 600 · RPI 1066
  6. 01/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 819
  7. 18/06/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 765
  8. 21/08/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 722
  9. 21/08/1984 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 790 · RPI 722

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)