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COLDEX FRIGOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1983 por COLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A, processo nº 811355071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811355071
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1983
Data da concessão09/09/1986
Vigência até09/09/2006
TitularCOLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular42.184.366/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811355071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 22/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CRFUZEIRO/NEWMARC código 990 · RPI 1377
  3. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLDEX FRIGOR S/A (SP-BR). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA. código 565 · RPI 1190
  4. 20/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTAR CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA. *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1168
  5. 09/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 829
  6. 13/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 812
  7. 24/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 792
  8. 13/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 773
  9. 12/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 751
  10. 05/03/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 750
  11. 24/07/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 718

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