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PAMPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1972 por MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 720122694, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720122694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1972
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2011
TitularMELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.000.278/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' CHALEIRA''.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720122694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 10/09/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110418483 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2227
  3. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAFÉ BOM JESUS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA E SEDE ALTERADA. código 565 · RPI 1942
  4. 18/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1941
  5. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  6. 18/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ PAMPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1615
  7. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA código 565 · RPI 1537
  8. 02/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "CHALEIRA". * INT. AGÊNCIA MODERNA DE M. E PATENTES LTDA. código 990 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)