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ARCON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1971 por ARCON S A INDUSTRIA ELETRO METALURGICA, processo nº 710119151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo710119151
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1971
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2001
TitularARCON S A INDUSTRIA ELETRO METALURGICA
CNPJ/CPF do titular92.660.158/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 710119151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1653
  3. 18/01/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1515
  4. 03/03/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. GETULIO FACUNDES código 910 · RPI 1419
  5. 15/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 003856 DE 03/02/97 *INT. LICURGO DE MELLO código 550 · RPI 1376
  6. 09/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LICURGO DE MELLO código 990 · RPI 1123
  7. 09/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LICURGO DE MELLO código 920 · RPI 1123
  8. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LICURGO DE MELLO código 910 · RPI 1085
  9. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANTONIO CEZAR DA FROTA ME (BR/MS) PET(SP) 025391 , DE 09/08/90. *INT LICURGO DE MELLO código 550 · RPI 1042
  10. 10/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LICURGO DE MELLO código 920 · RPI 1013
  11. 24/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LICURGO DE MELLO código 910 · RPI 992
  12. 14/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARCOMPEÇAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME(BR/SP) PET. (SP) 000233 , DE 03/01/89 * INT. MELLO & CASA LTDA. código 550 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)