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ARCON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2018 por ARCON ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., processo nº 916383121, nas classes 37. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo916383121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2018
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularARCON ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular25.438.508/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado; Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916383121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190385165 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARCON ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190385165 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARCON ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ARCON AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901806412 (ARCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 914335847, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2541
  5. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190064445 de 01/03/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  6. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)