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NENEN PARA CRIANCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1970 por PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 609206230. Registro em vigor até 23/04/2036.

Número do processo609206230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1970
Data da concessão23/04/1996
Vigência até23/04/2036
TitularPARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular30.742.548/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 609206230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260194084 (25/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260095135 (23/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009730 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  4. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200432815 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  5. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001029 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  6. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129018 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  7. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089517 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  8. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455698 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  9. 28/02/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. código 590 · RPI 2147
  10. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2038
  11. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  12. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNATIONAL MARKETING CORPORATION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1398
  13. 22/07/1997 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PETIÇÃO RJ N. 007502, DE 24/02/97, PEDIDO DESISTENCIA DA REVISAO ADMINISTRATIVA, FICANDO ASSIM MANTIDO O REGISTRO código 745 · RPI 1390
  14. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/RJ) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 510 · RPI 1362
  15. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARA CRIANÇAS" * INT ALEXANDRE LEONI FONSECA código 400 · RPI 1325
  16. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALEXANDRE LEONI FONSECA código 250 · RPI 1302
  17. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARA CRIANÇAS" * INT. ALEXANDRE LEONI FONSECA. código 350 · RPI 1268
  18. 23/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 090 · RPI 1238
  19. 27/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. JOAO RICARDO C. FONSECA código 261 · RPI 1169
  20. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERNANDO JOAQUIM ASSIS (BR/RJ) * INT. JOÃO RICARDO C FONSECA código 235 · RPI 1123
  21. 09/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 755
  22. 28/08/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 723

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Classificação figurativa (Viena)