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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1968 por AÇOS VILLARES S/A, processo nº 608706418, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608706418
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1968
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2011
TitularAÇOS VILLARES S/A
CNPJ/CPF do titular60.664.810/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUS NOS ESTADOS BRUTOS, SEMIMANUFATURADOS, SEMIPROCESSADOS, SEMIELABORADOS E SUAS LIGAS, ASSIM COMO OS PRODUTOS FABRICADOS A PARTIR DESSES; PRODUTOS E MATERIAIS METÁLICOS (CONSTRUÇÕES TRANSPORTAVÉIS E TUBOS); CABOS E FIOS METÁLICOS NÃO ELÉTRICOS; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS; PRODUTOS SIDERÚRGICOS NÃO PLANOS; MOLDES E MACHOS PARA FUNDIÇÃO DE METAIS E CILINDROS DE LAMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608706418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 07/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1796
  3. 07/06/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1793 DE 17/05/2005. PARA REEXAME DA MATÉRIA . código 795 · RPI 1796
  4. 17/05/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 610 · RPI 1793
  5. 14/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 990 · RPI 1115

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