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MAR 2000

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2003 por AÇOS VILLARES S/A, processo nº 826026923, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826026923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularAÇOS VILLARES S/A
CNPJ/CPF do titular60.664.810/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS NOS ESTADOS BRUTOS, SEMIMANUFATURADOS, SEMIPROCESSADOS, SEMIELABORADOS E SUAS LIGAS, ASSIM COMO OS PRODUTOS FABRICADOS A PARTIR DESSES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PRODUTOS E MATERIAIS METÁLICOS (CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS E TUBOS); CABOS E FIOS METÁLICOS NÃO ELÉTRICOS; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS; PRODUTOS SIDERÚRGICOS NÃO PLANOS; MOLDES E MACHOS PARA FUNDIÇÃO DE METAIS; CILINDROS DE LAMINAÇÃO; ARAMES E TELAS DE ARAME; FERRAGENS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826026923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAçõES NA ESPECIFICAçãO, PARA MELHOR ADEQUAçãO à CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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