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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2024 por JT International SA, processo nº 501838771, nas classes 41. Registro em vigor até 02/12/2034.

Número do processo501838771
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão21/07/2026
Vigência até02/12/2034
TitularJT International SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento; Organização e realização de eventos de entretenimento; Orientação [treinamento]; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2898
  2. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260254086 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  3. 30/06/2026 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A lista de produtos foi alterada, nos termos da petição de cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2895
  4. 07/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). A especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: snus; cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, dispositivos e peças eletrônicas para aquecimento de tabaco, cigarros; estojos para cigarros eletrônicos, acessórios para cigarros eletrônicos, pontas para cigarros eletrônicos, aromatizantes exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, cartuchos abastecidos de líquido para cigarros eletrônicos, cápsulas de líquido eletrônico, soluções líquidas de nicotina para cigarros eletrônicos. código IPAS772 · RPI 2883
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

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