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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2024 por JT International SA, processo nº 501838766, nas classes 41. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo501838766
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito03/12/2024
Data da concessão04/08/2026
Vigência até03/12/2034
TitularJT International SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Composição de canções;Educação religiosa;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação vocacional;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501838766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2896
  3. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260179240 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  4. 07/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens da especificação relacionados a cigarros eletrônicos, peças e insumos, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os produtos por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los. código IPAS772 · RPI 2883
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

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