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Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2023 por Dongguan Williams Technology Co., Ltd., processo nº 501719176, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501719176
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito03/01/2023
Data da concessão
Vigência até03/01/2033
TitularDongguan Williams Technology Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes; flavourings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; flavourings, other than essential oils, for tobacco; liquid solutions for use in electronic cigarettes; cigarette filters; oral vaporizers for smokers; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; cigarettes; cigarette cases; tobacco; electronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigarettes; electronic cigars; electronic cigarette boxes; electronic hookahs; electronic smoking pipes; smokeless cigarette vaporizer pipes; devices for heating tobacco for the purpose of inhalation; nicotine replacement solutions for use in electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501719176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2792
  2. 16/04/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar, esclareça a licitude dos seguintes produtos: soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes; cigarros eletrônicos como alternativa aos cigarros tradicionais; charutos eletrônicos; narguilês eletrônicos; cachimbos eletrônicos; tubos vaporizadores para cigarros sem fumo; soluções para substituição de nicotina para uso em cigarros eletrônicos. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2780
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2742

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