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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/07/2022 por Dongguan Williams Technology Co., Ltd., processo nº 501681267, nas classes 34. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo501681267
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/07/2022
Data da concessão09/04/2024
Vigência até05/07/2032
TitularDongguan Williams Technology Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, rolling cigarettes, pipe tobacco, mascar tobacco, kretek; snus; tobacco substitutes (except for medicinal purposes); smoking articles, including paper and cigarette pipes, cigarette filters, tobacco cans, cigarettes and ashtray, pipes, pocket appliances for cigarettes, lighters; matches; tobacco sticks, tobacco products to be heated; tobacco products and tobacco substitutes; parts and accessories for the above mentioned products included in this class; devices for put out heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco sticks.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2779
  2. 23/01/2024 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação de produtos da classe 34 alterada de acordo com o solicitado na petição de cumprimento de exigência n. 850230447459. código IPAS768 · RPI 2768
  3. 25/07/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre todos os itens de especificação, que são considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?Cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; charutos eletrônicos; Cigarreiras eletrônicas; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; tubos vaporizadores para cigarros sem fumo; dispositivos para aquecer fumo para fins de inalação; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; aromas para cigarros eletrônicos que não sejam óleos essenciais; narguilês eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; cachimbos eletrônicos; vaporizadores para fumantes.?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2742
  4. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2724

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Classificação figurativa (Viena)