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Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2022 por British American Tobacco (Brands) Limited, processo nº 501699875, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501699875
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito28/09/2022
Data da concessão
Vigência até28/09/2032
TitularBritish American Tobacco (Brands) Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes; tobacco, raw or manufactured; tobacco products; tobacco substitutes (not for medical purposes); cigars; cigarillos; lighters; matches; smokers' articles; cigarette paper; cigarette tubes; cigarette filters; pocket apparatus for rolling cigarettes; hand held machines for injecting tobacco into paper tubes; electronic cigarettes; cartridges for electronic cigarettes; liquids for electronic cigarettes; tobacco products for the purpose of being heated; devices and parts for devices for heating tobacco for inhalation purposes; tobacco substitutes for the purpose of inhalation; cigarettes containing tobacco substitutes; cigarette cases; cigarette boxes; snus with tobacco; snuff with tobacco; snus without tobacco; snuff without tobacco; tobacco free oral nicotine pouches (not for medical use).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501699875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2776
  2. 19/12/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre todos os itens de especificação, que são considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2763
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2729

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