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Gardenia

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2021 por Adalya Tobacco International GmbH, processo nº 501609866, nas classes 34. Registro em vigor até 11/07/2031.

Número do processo501609866
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/07/2021
Data da concessão02/01/2024
Vigência até11/07/2031
TitularAdalya Tobacco International GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

personal vaporisers for smoking purposes and electronic cigarettes, and flavourings and solutions therefor.;

Classe 34 — Tabaco

Tobacco and tobacco products (including substitutes); matches; articles for use with tobacco; flavorings, other than essential oils, for tobacco; tobacco free cigarettes, other than for medical purposes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501609866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2765
  2. 08/08/2023 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito, publicada na RPI 2709, de 06/12/2022, foi cumprida satisfatoriamente, sendo excluídos os itens da classe 34, proibidos pela legislação. código IPAS768 · RPI 2744
  3. 16/05/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anula-se o despacho de indeferimento de designação publicando na RPI 2725, de 28/03/2023, em razão de erro formal. código IPAS402 · RPI 2732
  4. 28/03/2023 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito, publicada na RPI 2709, de 06/12/2022, foi cumprida satisfatoriamente, sendo excluídos os itens da classe 34, proibidos pela legislação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903024969 (GARDÊNIA SPECIAL & LUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2725
  5. 06/12/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. código IPAS772 · RPI 2709
  6. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210506394 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADALYA TOBACCO INTERNATIONAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  7. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2650

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