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GOLDEN BELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1987 por RIOMAR CONSERVAS LTDA, processo nº 200056778, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200056778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1987
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularRIOMAR CONSERVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.850.086/0001-65
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAPARRAS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, KETCHUP (MOLHO), MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA (TEMPERO), SAL DE COZINHA, TEMPERO (CONDIMENTOS), VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200056778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 22/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1785
  3. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1766
  4. 22/02/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ CAD. 812125649. código 241 · RPI 1520
  5. 17/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811693384 , 812125649 E 812409620 * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA. código 200 · RPI 952
  6. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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