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REIBEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1997 por BEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 200053230, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200053230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1997
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularBEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.077.391/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ; AVEIA PREPARADA; CEREAIS INDUSTRIALIZADOS; FRUTAS PROCESSADAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CEVADA ESMAGADA; FARINHAS DE FEIJÕES; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; FARINHA DE SOJA; TORTA DE ARROZ; AÇAFRÃO (TEMPERO); CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; KETCHUP (MOLHO); MOLHO DE TOMATE; MOSTARDA; PIMENTA; PIMENTÃO (TEMPERO); SAL DE COZINHA; TEMPEROS; VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200053230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARBEL RC-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 2022
  3. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LEGUMES PREPARADOS", POR PERTENCER À NCL (8) 29. código 403 · RPI 1772
  4. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  5. 11/01/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1514
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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