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BIOBEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2004 por BEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 826467970, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826467970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularBEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.077.391/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABÓBORAS, ALFARROBA, ALFACE, ALHOS, AMENDOIM, AMÊNDOAS ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVEIA, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CACAU EM GRÃOS, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS, CENTEIO, CEVADA, COCOS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, GRÃOS (CEREAIS), GRÃOS (SEMENTES), HORTALIÇAS FRESCAS, LEGUMES FRESCOS, LENTILHAS FRESCAS, LIMÕES, MILHO, NOZES, OVOS PARA INCUBAR, PEPINOS, SAL PARA GADO, TRIGO, UVAS FRESCAS, VERDURAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826467970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARBEL RC-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 2022
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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