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PRADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1999 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PRADO LTDA, processo nº 200039008, nas classes 30. Registro em vigor até 07/10/2033.

Número do processo200039008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2033
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PRADO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.323.283/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS E ESPECIARIAS, MOSTARDA, VINAGRE, SAL, PIMENTA, COMINHO, NOZMOSCADA, MOLHOS, MAIONESES, AROMATIZANTES E CORANTES PARA USO ALIMENTÍCIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200039008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230382199 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130203144 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Distribuidora de Alimentos Prado Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 07/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1709
  4. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1668
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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