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AGROSULFAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por AGROTEC S.A., processo nº 200024361, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200024361
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularAGROTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PRODUTOS ANTIPARASITÁRIOS, PAPEL ANTITRAÇA, PAPEL APANHA-MOSCAS, BIOCIDAS, REPELENTES PARA CÃES, PRODUTOS PARA DESTRUIR CAMUNDONGOS, CARBOLÍNEO [ANTIPARASITÁRIO], PRODUTOS PARA COMBATER AS ERVAS DANINHAS, FUNGICIDAS, GERMICIDAS, INSETICIDAS, REPELENTES CONTRA INSETOS, MATA-MOSCAS [PRODUTOS PARA EXTERMINAR MOSCAS], MATA-RATOS, PARASITICIDAS, PESTICIDAS, ÓLEOS CONTRA OS TAVÕES [MOSCARDOS, MOSCAS-DA-MADEIRA], SUBSTÂNCIAS PARA DESTRUIR AS TRAÇAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200024361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 17/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AGROTEC S.R.L. código 565 · RPI 1867
  3. 09/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1644
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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Classificação figurativa (Viena)