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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1996 por IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS, processo nº 200011278, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200011278
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1996
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2011
TitularIHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
CNPJ/CPF do titular61.142.550/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FUNGICIDAS; HERBICIDAS; INSETICIDAS; PRODUTOS PARA COMBATER AS ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200011278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 30/09/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I E II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1969
  3. 10/07/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/PR) PET. (BR/RS) 016060009458, DE 12/07/2006 código 552 · RPI 1905
  4. 26/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1590
  5. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  6. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1457
  7. 08/12/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, OCORRIDO NA RPI 1411, DE 06/01/98, TENDO EM VISTA O REFERIDO DESPACHO NÃO TER SIDO EXARADO código 295 · RPI 1457
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA *INT. ANA GOMES código 004 · RPI 1411
  9. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANA MARIA F. GOMES código 003 · RPI 1394

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