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CRISTIANA ARCANGELI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1996 por PHABRICA MODA E BELEZA LTDA, processo nº 200000136, nas classes 18. Registro em vigor até 26/09/2030.

Número do processo200000136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1996
Data da concessão26/09/2000
Vigência até26/09/2030
TitularPHABRICA MODA E BELEZA LTDA
CNPJ do titular00.615.643/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

NECESSARIE, VALISES, MALAS E SACOLAS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279413 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2541 (PROCESSO 200000136).<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200315145 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHABRICA MODA E BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190384587 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  4. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190384587 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de cumprimento de exigência protocolada após a publicação da Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  5. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190279413 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA SIGNATÁRIA PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA POSSUI PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  6. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA. código 565 · RPI 2147
  7. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  8. 18/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 698 · RPI 1941
  9. 26/09/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1551
  10. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1524
  11. 28/04/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1427
  12. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCADOS código 003 · RPI 1388

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