® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

18

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1978 por INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, processo nº 007190352, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007190352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1978
Data da concessão25/07/1980
Vigência até25/07/2030
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.551.326/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES, VODCAS, CONHAQUES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007190352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210388911 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  2. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190029809 (03/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200241046 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190029809 (03/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170146087 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>S/A FÓSFOROS GABOARDI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170237759 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  6. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170146087 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>S/A FÓSFOROS GABOARDI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  7. 19/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000236 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 10865/SECAT/362/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241477.<br /> código IPAS462 · RPI 2315
  8. 24/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2155
  9. 31/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1556
  10. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 990 · RPI 1059
  11. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENGARRAFAMENTO CANINHA 21 LTDA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1001
  12. 17/12/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 791

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA