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JUSTICEIRA JURUBEBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1996 por INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, processo nº 819576395. Registro em vigor até 27/07/2029.

Número do processo819576395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2029
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
CNPJ do titular58.551.326/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JURUBEBA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819576395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250006026 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.45.93. Processo nº 13074.740118/2025-19. Processo SEI nº 52402.007513/2025-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2844
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190283744 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 19/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000236 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 10865/SECAT/362/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241477.<br /> código IPAS462 · RPI 2315
  4. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  5. 09/01/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA código 565 · RPI 1566
  6. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  7. 12/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1462
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSES. EMP. S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)