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GOLLY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1979 por COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE, processo nº 007164149. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007164149
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1979
Data da concessão25/05/1980
Vigência até25/05/2000
TitularCOMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
CNPJ/CPF do titular92.690.643/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007164149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 700 · RPI 1166
  2. 27/10/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1143
  3. 19/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 03/07/87 A 03/07/89, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA. * INT. CARLOS CORRÊA OLIVEIRA código 690 · RPI 1120
  4. 08/01/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GOYANA IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.(BR/GO) PET. (GO) 03601, DE 03/07/89 * INT. CARLOS CORRÊA OLIVEIRA código 550 · RPI 1049
  5. 08/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 990 · RPI 1049
  6. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITTO S/A. (FABRICAS PEIXE), (PE/BR) * INT. O PROPRIO código 565 · RPI 1010
  7. 13/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 947

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