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CHAR-LEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1979 por AGI LEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 007162987. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007162987
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1979
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2000
TitularAGI LEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.816.770/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007162987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 29/10/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ : CHAR - LEX INDÚSTRIAIS TÊXTEIS LTDA. ( PET ) ( SP ) Nº 005357 DE 15/02/1993. código 552 · RPI 1660
  4. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1157
  5. 02/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1126, DE 30/06/92 POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. *INT. JOSE ANTONIO DESOUZA CAPPELLINI código 795 · RPI 1157
  6. 30/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1126
  7. 30/06/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1092 , DE 05/11/91 , POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS. * INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 795 · RPI 1126
  8. 05/11/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇAO NOS CODIGOS DOS PRODUTOS *INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 795 · RPI 1092
  9. 05/11/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1092
  10. 26/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT* JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1060
  11. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 920 · RPI 1016
  12. 10/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 910 · RPI 990
  13. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936

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