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CHAR-LEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1978 por AGI LEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 007094620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007094620
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1978
Data da concessão25/03/1980
Vigência até25/03/2000
TitularAGI LEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.816.770/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007094620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE RECURSO (SP) Nº 018652, DE 31/05/1993, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1596, DE 07/08/2001. código 735 · RPI 1603
  2. 07/08/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1596
  3. 20/07/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CHAR-LEX INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 580 · RPI 1181
  4. 30/03/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 910 · RPI 1165
  5. 03/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHAR LEX INDÚSTRIA TÊXTEIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 030365 DE 31/08/92 INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 550 · RPI 1144
  6. 12/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSÊ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1058
  7. 15/01/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. SP. 001682 DE 16-01-89 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 740 · RPI 1050
  8. 18/10/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 939
  9. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

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