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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1977 por ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, processo nº 007118660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007118660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1977
Data da concessão25/04/1980
Vigência até25/04/2000
TitularECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.880.119/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007118660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1483
  2. 16/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.ANDREIRA REPR.DE VEICULOS DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA (BR/PR) PET(PR)000496 DE 02/02/90. * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL código 550 · RPI 1324
  3. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE PROVAS DE USO NO PERÍODO DE 04/11/86 A 04/11/88, NA CLASSE PROTEGIDA * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. PROP. INDL. S/C LTDA. código 660 · RPI 1152
  4. 21/07/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARVALHO DE ANDRADE código 580 · RPI 1129
  5. 24/03/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LINHARES& LINHARES ASS. EM PROP. INDL. S/C LTDA código 900 · RPI 1112
  6. 04/12/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KADILO LIMITADA (BR/RS) PET. (RS) 007010 DE 04/11/88 *INT. LINHARES E LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 550 · RPI 1044
  7. 04/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LINHARES E LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 990 · RPI 1044

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