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ECO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1977 por ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, processo nº 006865607. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006865607
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1977
Data da concessão10/02/1979
Vigência até10/02/1999
TitularECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.880.119/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006865607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. LINHARES & LINHARES código 700 · RPI 1162
  2. 03/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT LINHARES & LINHARES código 900 · RPI 1144
  3. 09/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DARMA COMERCIO DE ARTE LTDA (BR/RJ)PET. (RJ) 011798 DE 15/04/92 *INT. LINHARES & LINHARES código 550 · RPI 1123
  4. 26/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1020, DE 29/0/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LINHARES & LINHARES código 795 · RPI 1060
  5. 26/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LINHARES & LINHARES código 990 · RPI 1060
  6. 29/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A MARCA MISTA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA * INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 690 · RPI 1020

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