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GARRAO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1975 por LAROCHALE GURI & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA ME, processo nº 007056745. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007056745
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1975
Data da concessão25/01/1980
Vigência até25/01/2000
TitularLAROCHALE GURI & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular42.325.993/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007056745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 29/01/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1621
  3. 03/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CREAÇÕES GARRAO PERFUMES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 01529 DE 24/05/93 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1196
  4. 22/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1177
  5. 22/06/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1177
  6. 09/07/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO código 580 · RPI 1075
  7. 13/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB.VIGENTE NA DATA DACOMPLEM.DO PAG.JUNTO AO INPI REF. A RECURSO PET.033059 DE 25/09/89 RECOL. TAMBEMA RET.ESTAB.P/CUMP. DA EXIG. RET. DA PUBNA RPI 1040 DE 06/11/90 INT LAROCHALE & GURI S/A LABORATÓRIOS. código 660 · RPI 1054
  8. 06/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REF. A RECURSO PET. N.03059 DE 25-09-89 DE ACORDO COM ATABELA EM VIGOR RECOLH. TAMBÉM RETRIBUIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. LAROC HALE & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA código 660 · RPI 1040
  9. 25/07/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 979
  10. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PERFUMARIA GARRAO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 034924 , DE 03/11/88 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 950
  11. 16/08/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 930
  12. 25/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 879
  13. 24/09/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 779
  14. 28/05/1985 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 762
  15. 29/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 745
  16. 25/09/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 727

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