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GURI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1993 por LAROCHALE GURI & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA ME, processo nº 817302832. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817302832
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2005
TitularLAROCHALE GURI & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular42.325.993/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817302832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000783 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 99.0062578-1 - 6ª Vara do Rio de Janeiro - RJ - INPI 207/00 --- (...) Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na ação, para DECLARAR NULO o ato administrativo que concedeu os registros da marca GURI à Ré sob os nºs 817302832, 817310690 e 817680098 para CONDENAR a Ré a se abster a usar, de qualquer forma, o sinal distintivo "GURI" como elemento identificador de produtos inseridos na classe 03, da Classificação de Produtos e Serviços do INPI (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2377
  2. 08/03/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0062578-1 - PROC/INPI Nº 207/00. código 569 · RPI 1522
  3. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. O PRÓPRIO código 821 · RPI 1433
  4. 06/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MANIKRAFI - GUAIANASES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIO código 510 · RPI 1314
  5. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1284
  6. 06/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1253
  7. 07/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1227
  8. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1196

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