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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/1979 por KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH, processo nº 007052642. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007052642
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1979
Data da concessão10/11/1979
Vigência até10/11/2009
TitularKRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

PRODUTOS FEITOS COM CHOCOLATE E/OU CACAU E DE CONFEITARIA COM BASE EM AÇÚCAR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007052642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2077
  3. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  4. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 853 · RPI 1307
  5. 04/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE - IND. CHOCOLATE LACTA S/A. APRESENTE COPIA DA RECISÃO DO CONTRATO COM A TITULAR DO REGISTRO. *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES. código 660 · RPI 1244
  6. 08/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN código 580 · RPI 1210
  7. 06/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANNEMANN. código 900 · RPI 1179
  8. 16/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET(SP) 040830 DE 02/12/92 *INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1159
  9. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JACOBS SUCHARD DO BRASIL ALIMENTOS LIMITADA (BR/SP) *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1141
  10. 28/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1030

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