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SHOT MANIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2006 por KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH, processo nº 828118973, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828118973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularKRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU, CHOCOLATE, BEBIDAS Á BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE E BEBIDAS À BASE DE CAFÉ E PREPARAÇÕES PARA TAIS BEBIDAS, CHÁ; PRODUTOS DE PADARIA, MASSAS E CONFEITOS, EM PARTICULAR CONFEITOS DE AÇÚCAR E CHOCOLATE, PRODUTOS FEITOS DE MASSAS, PREPARAÇOES FEITAS DE CEREAIS, GELADOS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828118973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2077
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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