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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1974 por UNILEVER BRASIL LTDA, processo nº 007042728. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007042728
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1974
Data da concessão25/12/1979
Vigência até25/12/1999
TitularUNILEVER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.068.276/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007042728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. GERVASIOMENDES ANGELO código 700 · RPI 1254
  2. 02/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1119, DE 12/05/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 795 · RPI 1157
  3. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 990 · RPI 1157
  4. 12/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 990 · RPI 1119
  5. 10/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 990
  6. 04/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 937
  7. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882

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