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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2020 por QLC COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME, processo nº 920110754, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920110754
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularQLC COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.685.296/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calcinhas;Cuecas;Cuecas boxer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920110754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220369165 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ESPN, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  2. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210488230 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPN, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210488230 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPN, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2644
  5. 03/11/2020 Notificação de oposição 850200335139 de 05/10/2020 código IPAS423 · RPI 2600
  6. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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