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HERMES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1978 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, processo nº 007002386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007002386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1978
Data da concessão10/10/1979
Vigência até10/10/2019
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
CNPJ do titular03.416.296/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

ÓCULOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007002386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200087105 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a perda do objeto da petição de caducidade devido a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2598
  2. 20/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2598
  3. 02/06/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200087105 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho que prejudicou a petição de caducidade, com publicação na RPI 2575, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2578
  4. 12/05/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200087105 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência<br /> código IPAS699 · RPI 2575
  5. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  6. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  7. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  8. 12/11/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1354
  9. 09/04/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. HERMES INTERNATIONAL (FR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1323
  10. 19/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1294
  11. 17/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HERMES INTERNATIONAL (FR) PET(RJ) 20479 DE 10/08/94 *INT DANNEMANN código 550 · RPI 1259
  12. 21/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANNEMANN código 990 · RPI 1029

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