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HERMES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2000 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, processo nº 822961490, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822961490
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
CNPJ/CPF do titular03.416.296/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMEDIAÇÃO E VENDA EM LOJA, POR MÍDIA OU QUALQUER MEIO ELETRÔNICO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2390
  2. 06/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160184490 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /> código IPAS577 · RPI 2383
  3. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  4. 08/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20000063111 (18/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2357
  5. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  6. 03/12/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. HERMES INTERNATIONAL (FR) código 009 · RPI 1665
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)