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CELINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1978 por GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA, processo nº 006991432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006991432
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1978
Data da concessão25/09/1979
Vigência até25/09/1999
TitularGRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA
CNPJ/CPF do titular50.290.329/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006991432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1608
  2. 19/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES. código 849 · RPI 1430
  3. 06/05/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LA SIBARITA S.R.L. (UY) *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1379
  4. 24/12/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1360
  5. 07/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LA SIBARITA S.R.L. (UY) PET (SP) 019874 DE 21/06/95 * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1301
  6. 27/11/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE código 990 · RPI 1043

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