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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1987 por GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA, processo nº 813977460, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813977460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularGRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA
CNPJ/CPF do titular50.290.329/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL ; SUBSTÂNCIAS VEGETAIS; PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL EM BRUTO USADOS NA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813977460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1850
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO - " PARA USO NA ABGRICULTURA ". código 400 · RPI 1796
  4. 29/10/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A PROTEçãO CONFERIDA à éPOCA DO DEFERIMENTO ( CL. 01.75 ), REAPRESENTE ESPECIFICAçãO E/OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.037441, DE 16/09/02 ; OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1660
  5. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  6. 02/01/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GRANEL QUÍMICA LTDA (BR/SP) (COMORETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE OPOSICÃO PUBLICADA NA RPI 990 DE 09110189 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHOS * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1000
  7. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. OPON. GRANEL QU'IMICA LTDA (BR/SP) * INTEMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 990
  8. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 970
  9. 12/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 912

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